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sábado, 22 de setembro de 2012

EVERALDO DOS SANTOS SE VENDEU?


Everaldo dos Santos já fez acordo (se vendeu ?)para oCélio Antonio,(como fez na eleição do Mauro Candemil ? ), os dois líderes políticos,da política circo e pão, fizeram um acordo, para cada um, desistir dos processos,  que  o PT e o PMDB se atacam no tribunal eleitoral, protocolaram a desistência dos processos no dia  16/09/2012 as 15:22 horas,mas o excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral,Sr.  Luiz Cezar Medeiros,descobriu a falcatrua e no dia 21/09/2012,ás 18:18 horas,indeferiu os pedidos e mandou remeter o processo da ficha suja de Everaldo (desvio de verbas da câmara de vereadores processo nº 040.01.001837-9/0000, em que o mesmo foi condenado e multado),a remessa do processo foi para ser julgado em Brasília,ou seja Everaldo dos Santos até o presente momento ,não teve sua candidatura homologada para prefeito,sendo mais claro o mesmo é somente postulante a candidato.
Neste momento, todos os votos de Everaldo são NULOS
Veja o despacho do excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral,Sr.  Luiz Cezar Medeiros,abaixo:


terça-feira, 18 de setembro de 2012

Everaldo dos Santos até agora não provou que é ficha limpa.

 Everaldo dos Santos postulante a candidato a prefeito de Laguna, eleições 2012,ate o presente momento ainda esta barrado, de ser candidato ,por que o ficha limpa parece ser uma lei de verdade, no dia  16 de setembro de 2012,as 14:39,foi impetrado um recurso especial ,para manter sua candidatura sem deferimento,por que o mesmo esta enquadrado em processo movido ,por o MP, por desvio de verba na câmara municipal de Laguna e o mesmo processo apresenta transito em julgado,ação civil publica nº040.01.001837-9,onde o mesmo foi condenado a devolver recursos na ordem de 6.453,21,alem de uma multa de mais de 20 mil reais por ato de  dano ao erário publico,sendo este um dos pré requisitos para enquadrar os pré candidatos ,no jargão jurídico ,denominado FICHA SUJA,vamos aguardar se o judiciário cumpre as leis ou o povo da o troco nas urnas.



sábado, 15 de setembro de 2012

EVERALDO DOS SANTOS PROCESSA TONO LAUREANO,A VERDADE DÓI,E O POVO NÃO PODE SABER.



Everaldo dos Santos ,processa Antonio Cesar da Silva Laureano   ,por o mesmo colocar no Facebook que Everaldo dos Santos ,foi condenado por desvio de verbas ,representação  nº  326-05.2012.6.24.0020,o desvio de verbas é em ação transitado e julgado,e sua condenação esta na ação nº 40.01.001837-9/0000, que foi movida pelo Ministério Publico,leia a sentença abaixo que a juíza proferiu ,porque  Antonio Cesar da Silva Laureano falou as verdades de Everaldo dos Santos.








sexta-feira, 24 de agosto de 2012

CANDIDATO A PREFEITO (PMDB) É CASADO POR INREQUECIMENTO ILICITO

 CANDIDATO A PREFEITO (PMDB) É CASADO POR INREQUECIMENTO ILICITO

 

Pleno modifica sentença e enquadra prefeito de Tangará na Ficha Limpa

24.08.2012 às 16h14

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (23), por maioria dos votos, dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferir o registro do prefeito de Tangará e candidato à reeleição, Robens Rech (PMDB), modificando assim a sentença da 47ª Zona Eleitoral, que tinha sido favorável ao político. 
A posição vencedora na Corte entendeu que Rech está inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, situação prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990, alterado pela Lei  Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.080, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
O prefeito foi condenado pela Justiça Comum por ter transportado 5.500 tijolos o para seu sogro no trajeto entre Rio do Oeste e Navegantes, utilizando máquinas e mão-de-obra públicas de Tangará na época em que era secretário de Obras. Em função disso, foi enquadrado no artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/1992 e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, em fevereiro de 2002.
No recurso ao TRESC, Rech argumentou que não houve lesão ao patrimônio público, pois teria ressarcido o valor do transporte, e tampouco enriquecimento ilícito de sua parte, já que o beneficiado foi o seu sogro. Segundo o prefeito, "a lei não estenderia o enriquecimento ilícito a terceiros, somente ao autor do ato ilícito". Argumentou ainda que já teria cumprido a sua pena e a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir no seu caso e ir contra o artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal.  
O juiz-relator do caso, Luiz Henrique Portelinha, votou pelo provimento do recurso por concordar que, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito encontra-se inelegível desde o cumprimento da pena, em fevereiro de 2007, até fevereiro de 2015. 
O magistrado afirmou que "a realização de ato doloso de improbidade administrativa praticado pelo Apelado caracterizou lesão ao patrimônio público e gerou, sim, enriquecimento ilícito, motivos suficientes para acarretarem sua inelegibilidade", além de destacar que o candidato não comprovou ter pago os serviços prestados e, "mesmo que tivesse pago, isso não afastaria a gritante ilegalidade dos atos praticados". 
Por fim, declarou que a Lei da Ficha Limpa também vale para fatos ocorridos antes da sua edição, sem que possa haver ofensa aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica.
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC


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