sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Candidato a prefeito do PT é enquadrado na Ficha Limpa

Candidato a prefeito do PT é enquadrado na Ficha Limpa

Candidato a prefeito de Balneário Rincão é enquadrado na Ficha Limpa

23.08.2012 às 16h40
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (22), por maioria de votos, manter a sentença da 79ª Zona Eleitoral (Içara) que indeferiu o registro do candidato a prefeito de Balneário Rincão Décio Gomes Góes (PT), o qual se encontra inelegível pelo artigo 1º, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 64/1990, modificado pela Lei  Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.038, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Góes foi eleito prefeito de Criciúma nas Eleições 2000 e, quando tentou a reeleição em 2004, teve o registro de candidatura cassado devido à condenação na Justiça Eleitoral por divulgação de publicidade institucional em lugares públicos do município, caracterizando assim uso indevido do poder político e prática de conduta vetada aos agentes públicos, previstos nos artigos 73 e 74 da Lei n° 9.505/1997. Como pena, teve que permanecer inelegível por três anos a partir da data daquele pleito e pagar multa.
Para as Eleições 2012, Góes transferiu o seu domicílio eleitoral para Balneário Rincão, mas, devido à condenação por crime eleitoral e à Lei da Ficha Limpa, não obteve registro em 1º grau para disputar a prefeitura do novo município.
No recurso ao TRESC, alegou que essa lei não pode ser aplicada em seu caso, pois, além de ser contra o princípio da irretroatividade previsto no artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a decisão que o condenou transitou em julgado em 2009.
O candidato também argumentou que já teria cumprido o prazo determinado pela Justiça Eleitoral, permanecendo inelegível durante três anos, tanto que conseguiu registro para concorrer a deputado estadual no pleito de 2010. Disse, por fim, que, mesmo que cinco anos fossem acrescentados ao período de inelegibilidade que deveria cumprir, já poderia participar da eleição deste ano.
Ao negar provimento ao recurso, o relator do TRESC, desembargador Eládio Torret Rocha, afastou a alegação sobre o princípio da irretroatividade com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual declarou que "a inelegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar n° 135/2010 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pela art. 5°, XXXV, da Constituição".
O desembargador ressaltou ainda que, embora o prazo de oito anos termine em 3 de outubro de 2012, Góes não poderá se candidatar neste ano. "Vale dizer: segundo o critério escolhido pela lei a contagem do prazo de inelegibilidade não tem por parâmetro a data de eleição, antes, porém, as eleições que se seguirem à responsabilização imposta ao candidato", concluiu.

Leia mais: 

11/04/2012 - Tribunal mantém novo domicílio eleitoral de ex-prefeito de Criciúma
05/08/2010 - Deputado Décio Góes tem candidatura deferida pelo TRESC
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

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