domingo, 6 de novembro de 2011

Segurado escolhe a data da aposentadori

BENEFÍCIO SOCIAL

Segurado pode escolher a data da aposentadoria

 

A Justiça Federal afastou uma regra que manda a aposentadoria ser calculada no dia em que o trabalhador deixou o emprego, para que o INSS pagasse um benefício maior, depois de ele fazer aniversário. 
A decisão, de março deste ano, é mais um exemplo de uma teoria que ganha força nos tribunais: o segurado tem direito ao melhor cálculo de benefício pela Previdência. 
Na ação, o segurado obteve o reconhecimento do tempo especial, mas a contagem do benefício foi desde a saída do emprego. 
O problema ocorreu porque foi usada a regra que prevê que, se o segurado pedir a aposentadoria nos primeiros 90 dias após sair da ativa, o cálculo é do dia em que ele parou de trabalhar. 
No caso, o segurado completava mais um ano de vida no período.

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