Corpo do vereador Marcelino Chiarello será exumado em Chapecó para novos exames
Juiz autorizou o pedido feito pela Polícia Federal
Vereador pelo PT em Chapecó, Chiarello foi encontrado morto em 28 de novembro de 2011
O juiz Jefferson Zanini, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó aceitou o pedido do delegado da Polícia Federal Oscar Biffi para que o corpo do vereador de Chapecó Marcelino Chiarello seja exumado. A data da exumação ainda não foi divulgada.
De acordo com a decisão do juiz, publicada no dia 30 de maio, a justificativa apresentada pela Polícia Federal para a exumação é a necessidade da realização de um novo exame cadavérico para esclarecer algumas divergências constatadas
— Como é o caso da existência de fraturas no nariz, fato só possível com o exame cadavérico, o que também possibilitaria a busca de novos elementos de convicção — disse.
Ainda nos autos o juiz afirma que a causa mortis de Marcelino Chiarello não foi satisfatoriamente esclarecida, uma vez que há divergência entre o laudo subscrito pelo médico legista Antônio José De Marco e os pareceres dos assinados por outros profissionais do Instituto Médico Legal.
O juiz destacou ainda que a informação técnica elaborada pelo médico legista do Instituto Nacional de Criminalística lança dúvida sobre a existência da lesão.
Na sentença, o juiz afirmou que o apontamento do médico legista Antônio José De Marco assinala que as imagens das radiografias não apresentam sinais de fratura no nariz.
De acordo com a decisão do juiz, publicada no dia 30 de maio, a justificativa apresentada pela Polícia Federal para a exumação é a necessidade da realização de um novo exame cadavérico para esclarecer algumas divergências constatadas
— Como é o caso da existência de fraturas no nariz, fato só possível com o exame cadavérico, o que também possibilitaria a busca de novos elementos de convicção — disse.
Ainda nos autos o juiz afirma que a causa mortis de Marcelino Chiarello não foi satisfatoriamente esclarecida, uma vez que há divergência entre o laudo subscrito pelo médico legista Antônio José De Marco e os pareceres dos assinados por outros profissionais do Instituto Médico Legal.
O juiz destacou ainda que a informação técnica elaborada pelo médico legista do Instituto Nacional de Criminalística lança dúvida sobre a existência da lesão.
Na sentença, o juiz afirmou que o apontamento do médico legista Antônio José De Marco assinala que as imagens das radiografias não apresentam sinais de fratura no nariz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário