domingo, 24 de julho de 2011

Ação Direta de Inconstitucionalidade / laguna

Venho com enorme felicidade relatar que a Lei que consede isenção de IPTU para as familias de Baixa renda foi considerada constitucional pelo Tribunal e consequentemente foi julgada inconstitucional a ação do prefeito de Laguna que tentou derrubar esta lei veja em anexo:

keli cordeiro oliveira,na luta pelo bem,do povo de laguna.




22/07/2011 13:55

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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Nome parte
:


Dados do Processo
Processo 2010.016352-3 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Distribuição DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA, por Sorteio em 25/03/2010 às 20:04
Órgão Julgador ÓRGÃO ESPECIAL
Origem Laguna
Objeto da Ação Declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 159 de 19/06/07.
Número de folhas 0
Última Movimentação 20/07/2011 às 14:00 - Julgamento por Acórdão

Última Carga Origem: Órgão Especial (Divisão de Secretarias) Remessa: 17/06/2011
Destino: Desembargador Eládio Torret Rocha Recebimento: 20/06/2011
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Requerente Prefeito Municipal de Laguna
Advogado: Adriano Teixeira Massih (8089/SC)
Requerido Município de Laguna
Advogado: Gelson Luiz de Souza (21096/SC)
Requerido Câmara de Vereadores do Município de Laguna
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data Movimento
20/07/2011 às 14:00 Julgamento por Acórdão
Decisão: por maioria de votos, julgar improcedente o pedido. Vencidos os Exmos. Srs. Des. Jaime Ramos, Des. José Volpato de Souza, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz e Des. Fernando Carioni que votaram pela procedência do pedido. Custas legais.
20/07/2011 às 14:00 Improcedente
06/07/2011 às 14:00 Julgamento Adiado
Data da pauta: 20/07/2011
20/06/2011 às 12:14 Recebido pelo gabinete
17/06/2011 às 18:18 Remessa ao gabinete
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
Documentos Publicados
Não há Documentos Publicados


Os resultados apresentados são de caráter informativo, não substituindo avisos ou intimações publicados no Diário de Justiça
v1.6.0-0

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